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Referente ao PLO nº 0049/22-AL
LEI Nº 2727, DE 08 DE JUNHO DE 2022
Publicado no DOE nº 7685, de 08/06/2022
Autor: Deputado JACK JK
Institui o Dia Estadual do Ostomizado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado do Amapá, o Dia Estadual do Ostomizado, a ser comemorado sempre no dia 31 de agosto.
Art. 2º O Dia Estadual do Ostomizado deverá constar no Calendário Oficial do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 08 de junho de 2022
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador