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Lei Ordinária nº 2675, de 02/04/2022 - Texto Integral

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Referente ao PLO nº 0013/2022-GEA

LEI Nº 2.675 DE 02 DE ABRIL DE 2022

Publicada no DOE nº 7.640, de 02/04/2022 

Autor: PODER EXECUTIVO

Altera a Lei 1.468, de 06 de abril de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei n° 1.468, de 06 de abril de 2010, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Polícia Técnico-Científica e dá outras providências, passará a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º Onde se lê "Polícia Técnico-Científica", passa-se a ler Polícia Científica do Estado do Amapá/PCA, em consonância com o Decreto n° 3770, de 23 de outubro de 2020.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 02 de abril de 2022

ANTONIO WALDEZ GOES DA SILVA

Governador

 

ANEXO I

 

 

CARGO

VAGAS

Perito Criminal

95

Perito Médico Legista

50

(...)

(...)

Papiloscopista

50

(...)

Fel:

Total

276