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Referente ao PLO nº 0013/2022-GEA
LEI Nº 2.675 DE 02 DE ABRIL DE 2022
Publicada no DOE nº 7.640, de 02/04/2022
Autor: PODER EXECUTIVO
Altera a Lei 1.468, de 06 de abril de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n° 1.468, de 06 de abril de 2010, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Polícia Técnico-Científica e dá outras providências, passará a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º Onde se lê "Polícia Técnico-Científica", passa-se a ler Polícia Científica do Estado do Amapá/PCA, em consonância com o Decreto n° 3770, de 23 de outubro de 2020.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 02 de abril de 2022
ANTONIO WALDEZ GOES DA SILVA
Governador
ANEXO I
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CARGO |
VAGAS |
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Perito Criminal |
95 |
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Perito Médico Legista |
50 |
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(...) |
(...) |
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Papiloscopista |
50 |
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(...) |
Fel: |
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Total |
276 |