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Projeto de Lei Ordinária nº 0042/22-AL

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputado Pastor Oliveira

Ementa: Dispõe sobre a aceitação de procurações outorgadas à advocacia perante todos os órgãos públicos da esfera Estadual sem a necessidade de reconhecimento de firma do outorgante em cartório e dá outras providencias.

Data de Protocolo: 09/03/2022

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
09/06/2022
Proposição Vetada Totalmente: Veto nº 0062/22-GEA
19/05/2022
Protocolado no GEA em 19/05/2022 - Prazo para sanção: 09/06/2022
11/05/2022
Enviado para Sanção do Governador
11/05/2022
Redação Final Finalizada
11/05/2022
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
11/05/2022
Incluído para votação: 34ª Sessão Ordinária
03/05/2022
Retornado à DEPLEG
14/03/2022
Proferido Parecer nº 0062/2020-CCJ-AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep.
14/03/2022
Enviado para Comissão: CCJ
14/03/2022
Enviado para Departamento de Comissões
10/03/2022
Lido em Sessão: 11ª Sessão Ordinária
10/03/2022
Incluído para leitura: 11ª Sessão Ordinária
09/03/2022
Enviado para Diretoria Legislativa