O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: Deputado Pastor Oliveira
Ementa: Dispõe sobre a aceitação de procurações outorgadas à advocacia perante todos os órgãos públicos da esfera Estadual sem a necessidade de reconhecimento de firma do outorgante em cartório e dá outras providencias.
Data de Protocolo: 09/03/2022
Texto Original: Abrir PDF
Observações:
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09/06/2022
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Proposição Vetada Totalmente: Veto nº 0062/22-GEA
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19/05/2022
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Protocolado no GEA em 19/05/2022 - Prazo para sanção: 09/06/2022
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11/05/2022
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Enviado para Sanção do Governador
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11/05/2022
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Redação Final Finalizada
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11/05/2022
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Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
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11/05/2022
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Incluído para votação: 34ª Sessão Ordinária
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03/05/2022
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Retornado à DEPLEG
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14/03/2022
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Proferido Parecer nº 0062/2020-CCJ-AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep.
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14/03/2022
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Enviado para Comissão: CCJ
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14/03/2022
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Enviado para Departamento de Comissões
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10/03/2022
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Lido em Sessão: 11ª Sessão Ordinária
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10/03/2022
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Incluído para leitura: 11ª Sessão Ordinária
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09/03/2022
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Enviado para Diretoria Legislativa
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