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Lei Ordinária nº 0383, de 24/11/97 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n. º 0028/97-AL.

LEI N. º 0383, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1997.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1695, de 24.11.97.

Autor: Deputado Waldez Góes

Considera de Utilidade Pública no Estado do Amapá, a Entidade “Jovens Com Uma Missão – JOCUM”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Torna-se de Utilidade Pública Estadual para os fins da Lei a Entidade “Jovens com uma Missão – JOCUM”, fundada no dia 15 de fevereiro de 1995, inscrita no CGC sob o nº 19.518.174/0026-27, com sede à Av. Presidente Vargas, 1777 - Bairro  Santa Rita – Macapá – Amapá.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 24 de novembro  de 1997.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador