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Referente ao PLO nº 0039/2022-AL
LEI nº 2724, DE 08 DE JUNHO DE 2022
Publicado no DOE Nº 7685, de 08/06/2022
Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA
Dispõe sobre a criação do Dia do Motorista de Aplicativo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o Dia do Motorista de Aplicativo a ser comemorado sempre no dia 26 de junho de todo ano.
Art. 2º O Dia do Motorista de Aplicativo constará no Calendário Oficial do Estado do Amapá tendo em vista os relevantes serviços prestados à comunidade amapaense e à economia local.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 08 de junho de 2022
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador