Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº 2724, de 08/06/22 - Texto Integral

🖨️

Referente ao PLO nº 0039/2022-AL

LEI nº 2724, DE 08 DE JUNHO DE 2022

Publicado no DOE Nº 7685, de 08/06/2022

Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA

 

Dispõe sobre a criação do Dia do Motorista de Aplicativo e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o Dia do Motorista de Aplicativo a ser comemorado sempre no dia 26 de junho de todo ano.

Art. O Dia do Motorista de Aplicativo constará no Calendário Oficial do Estado do Amapá tendo em vista os relevantes serviços prestados à comunidade amapaense e à economia local.

Art. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 08 de junho de 2022

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador