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Lei Ordinária nº 2706, de 17/05/2022 - Texto Integral

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Referente ao PLO nº 0034/2022-AL 

LEI Nº 2706 DE 17 DE MAIO DE 2022

Publicada no DOE nº 7.669, de 17/10/2022

Autora: Deputada EDNA AUZIER

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, a Colônia de Pescadores Z-2 AP do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei n° 0027, de 31 de agosto de 1992, a Colônia de Pescadores Z-2 AP do Amapá, entidade representativa de classe, equiparada, pelo parágrafo único do art. 6º Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 1º da Lei n° 11.699/08, organização sindical de 1º grau, sem fins econômicos, com prazo de duração indeterminado, com sede e foro no município de Amapá, na Avenida Juscelino Kubistchek n° 315, bairro Vila Nova - Amapá, devidamente inscrita no CNPJ nº 23.068547/0001-24.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 17 de maiode 2022

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador