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Projeto de Lei Ordinária nº 0031/22-AL

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputada Alliny Serrão

Ementa: Dispõe sobre obrigatoriedade dos condomínios residenciais e comerciais do Estado a comunicarem aos órgãos de segurança pública a ocorrência, em suas dependências, de violência contra pessoa com deficiência.

Data de Protocolo: 23/02/2022

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
06/05/2022
Arquivado
03/05/2022
Retornado à DEPLEG
03/03/2022
Proferido Parecer nº 0094/2022-CCJ-AL - Situação: PELA DEVOLUÇÃO na CCJ por Dep.
03/03/2022
Enviado para Comissão: CCJ
03/03/2022
Enviado para Departamento de Comissões
23/02/2022
Enviado para Diretoria Legislativa