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Lei Ordinária nº 2750, de 22/08/2022 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0030/22-AL

LEI Nº 2750, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

Publicada no DOE Nº 7736, 22/08/2022

Autora: Deputada ALLINY SERRÃO

 

Dispõe sobre a garantia de isonomia ente homens e mulheres com relação às premiações nas competições esportivas e culturais no âmbito do Estado do Amapá em que haja emprego de recursos públicos e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a garantia de isonomia entre homens e mulheres com relação às premiações nas competições esportivas e culturais no âmbito do Estado do Amapá em que haja emprego de recursos.

Art. 2º É vedado fazer distinção de valores entre homens e mulheres nas premiações concedidas em competições esportivas e culturais em que haja o emprego de recursos públicos, ou promovido por entidades que se beneficiem desses recursos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação

Macapá, 22 de agosto de 2022.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador