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Lei Ordinária nº 2761, de 15/09/22 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0027/22-AL

LEI Nº 2761, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

Publicada no DOE Nº 7751 de 15/09/2022

Autora: Deputada TELMA GURGEL

 

Assegura às pessoas com deficiência auditiva o direito a atendimento por tradutor ou intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS nas unidades do SIAC Super Fácil, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica assegurado às pessoas com deficiência auditiva o direito a atendimento por tradutor ou intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS nas unidades do SIAC Super Fácil, do Estado do Amapá.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação 

Macapá, 15 de setembro de 2022

ANTONIO WALDEZ GOES DA SILVA

Governador