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Referente ao PLO nº 0026/22-AL
LEI Nº 2.687 DE 26 DE ABRIL DE 2022
Publicada no DOE Nº 7.654, de 26/04/2022
Autor: Deputado KAKÁ BARBOSA
Altera a Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, que estabelece normas para as Associações e Fundações serem declaradas de Utilidade Pública no Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2°, II da Lei n° 0027, de 31 de agosto de 1992, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2o [...]
II - Comprovação de que funcione no endereço por ela declarado.
[...]”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Macapá, 26 de abril de 2022
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador