Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº 2683, de 04/04/2022 - Texto Integral

🖨️

Referente ao Projeto de Lei nº 0001/2022-TJAP

LEI Nº 2683 DE 04 DE ABRIL DE 2022

Publicada no DOE nº 7.641, 04/04/2022.

Autor: PODER JUDICIÁRIO

 

Dispõe sobre a criação do Adicional de Risco de Vida aos Analistas Judiciários, Área Apoio Especializado, Especialidades Assistentes Sociais, Pedagogos e Psicólogos e a alteração da Lei Estadual nº 0208, de 26 de maio de 1995 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Adicional de Risco de Vida devido aos Analistas Judiciários, Área Apoio Especializado, Especialidades Assistentes Sociais, Pedagogos e Psicólogos, integrantes do quadro de pessoal permanente do Poder Judiciário do Estado do Amapá, dentre os que atuam em atividades externas, relacionadas ao atendimento psicossocial no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento básico, a ser regulamentado na forma de Resolução do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.

Art. 2º O artigo 3º da Lei Estadual nº 0208, de 26 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Fica instituído o Adicional de Risco de Vida devido aos Analistas Judiciários, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados, integrantes do quadro de pessoal permanente do Poder Judiciário do Estado do Amapá, no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento básico."

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária destinada ao Poder Judiciário do Estado do Amapá.

Art. 4º Os efeitos financeiros de que trata esta Lei terão vigência a contar de 01 de abril de 2022.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá, 04 de abril de 2022

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

 

Governador do Estado