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Projeto de Lei Ordinária nº 0022/22-AL

Lei Ordinária nº 2730, de 08/06/22

Texto Integral

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputado Kaká Barbosa

Ementa: Dispõe sobre a obrigação de academias, estabelecimentos prestadores de serviços de atividades físicas e afins, no âmbito do Estado do Amapá, a adotarem medidas de auxílio e segurança à mulher que se encontre em risco ou que venha a sofrer assédio e/ou importunação sexual em suas dependências.

Data de Protocolo: 16/02/2022

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
08/06/2022
Proposição Sancionada em 08/06/2022 - Lei Ordinária nº 2730, de 08/06/22 publicada no Diário Oficial nº 7685, p. - Data de Publicação do Diário: 08/06/2022
19/05/2022
Protocolado no GEA em 19/05/2022 - Prazo para sanção: 09/06/2022
11/05/2022
Enviado para Sanção do Governador
11/05/2022
Redação Final Finalizada
11/05/2022
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
11/05/2022
Incluído para votação: 34ª Sessão Ordinária
04/05/2022
Retornado à DEPLEG
30/03/2022
Proferido Parecer nº 0012/2022-CDH-AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CDH por Dep.
30/03/2022
Enviado para Comissão: CDH
18/02/2022
Proferido Parecer nº 0049/22-CCJ-AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep.
18/02/2022
Enviado para Comissão: CCJ
18/02/2022
Enviado para Departamento de Comissões
17/02/2022
Lido em Sessão: 4ª Sessão Ordinária
17/02/2022
Incluído para leitura: 4ª Sessão Ordinária
16/02/2022
Enviado para Diretoria Legislativa