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Projeto de Lei Ordinária nº 0021/22-AL

Lei Ordinária nº 2692, de 26/04/2022

Texto Integral

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputado Kaká Barbosa

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação de óbitos ao Tribunal Regional Eleitoral e ao órgão de identificação do Estado do Amapá.

Data de Protocolo: 16/02/2022

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
26/04/2022
Proposição Sancionada em 26/04/2022 - Lei Ordinária nº 2692, de 26/04/2022 publicada no Diário Oficial nº 7.654, p. - Data de Publicação do Diário: 26/04/2022
12/04/2022
Protocolado no GEA em 12/04/2022 - Prazo para sanção: 05/05/2022
05/04/2022
Enviado para Sanção do Governador
05/04/2022
Redação Final Finalizada
05/04/2022
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
05/04/2022
Incluído para votação: 21ª Sessão Ordinária
31/03/2022
Retornado à DEPLEG
18/02/2022
Proferido Parecer nº 0021/22-CCJ-AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep.
18/02/2022
Enviado para Comissão: CCJ
18/02/2022
Enviado para Departamento de Comissões
17/02/2022
Lido em Sessão: 4ª Sessão Ordinária
17/02/2022
Incluído para leitura: 4ª Sessão Ordinária
16/02/2022
Enviado para Diretoria Legislativa