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Projeto de Lei Ordinária nº 0014/22-AL

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputada Telma Nery

Ementa: Reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidade de desporto legalmente constituídas nos termos do inciso IX do artigo 6° da Lei Federal n° 10.826.

Data de Protocolo: 11/02/2022

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
04/05/2022
Arquivado
16/02/2022
Proferido Parecer nº - Situação: na CCJ por Dep.
16/02/2022
Enviado para Comissão: CCJ
16/02/2022
Enviado para Departamento de Comissões
11/02/2022
Enviado para Diretoria Legislativa