O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: Deputada Telma Nery
Ementa: Reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidade de desporto legalmente constituídas nos termos do inciso IX do artigo 6° da Lei Federal n° 10.826.
Data de Protocolo: 11/02/2022
Texto Original: Abrir PDF
Observações:
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04/05/2022
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Arquivado
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16/02/2022
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Proferido Parecer nº - Situação: na CCJ por Dep.
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16/02/2022
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Enviado para Comissão: CCJ
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16/02/2022
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Enviado para Departamento de Comissões
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11/02/2022
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Enviado para Diretoria Legislativa
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