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Referente ao PLO 0013/22-AL
LEI Nº 2.688 DE 26 DE ABRIL DE 2022
Publicada no DOE nº 7.654, de 26/04/2022
Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA
Dispõe sobre a Semana Estadual de Valorização do Jornalista no Estado do Amapá, denominada Semana Valter Negrão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Valorização ao Jornalista no Estado do Amapá, denominada Semana Valter Negrão, a ser celebrada entre os dias 14 a 21 de fevereiro.
Parágrafo único. O período escolhido faz referência à data de falecimento do Jornalista Valter Negrão (14 de fevereiro de 2021) e ao Dia do Repórter (16 de fevereiro).
Art. 2º A Semana Valter Negrão visa trazer maior respeito e hombridade à classe jornalística do Estado do Amapá.
Parágrafo único. A semana tratada se estende a todos da classe jornalística, repórteres, cinegrafistas, radialistas, apresentadores, produtores, editores, diretores, bem como todos que compõem a classe jornalística no Estado do Amapá.
Art. 3º São atividades relacionadas à Semana Valter Negrão no Estado do Amapá:
I - Palestras e seminários relacionados ao jornalismo;
II - Ações e atividades que visem prestar ajuda ou auxílio à saúde dos profissionais de jornalismo;
III - Qualquer ação ou atividade que vise a valorização dos profissionais de jornalismo.
Art. 4º As ações tratadas no artigo 3º poderão ser realizadas pelo Governo do Estado, prefeituras, secretarias, sindicatos, associações, empresas privadas ou qualquer outro órgão, empresa pública ou privada que visem desenvolver atividades ou ações voltadas à classe jornalística do Estado do Amapá.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Macapá, 26 de abril de 2022
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador