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Decreto Legislativo nº 1058, de 17/02/22 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 0006/22-AL

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.058, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial do Estado nº 7.611, 21/02/2022.

Publicado no Diário Eletrônico da ALAP nº 1.299, 18/02/2022.

Autor: Deputado KAKÁ BARBOSA

Concede Título de Cidadão Amapaense ao Advogado FELIPE SARMENTO CORDEIRO, natural de Salvador - Bahia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do art. 19, inciso II, alínea “i”, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Amapaense ao Senhor FELIPE SARMENTO CORDEIRO, Advogado e natural de Salvador - Bahia, pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Amapá na área da Advocacia e nas notáveis conquistas institucionais da OAB/Amapá, com dedicação e responsabilidade pautadas na defesa da advocacia e dos interesses da sociedade amapaense.

Art. 2° A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá reunir-se-á em dia e horário previamente marcados pelo Presidente para, em Sessão Solene, outorgar o Título ao agraciado.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 17 de fevereiro de 2022.

Deputado KAKÁ BARBOSA

Presidente