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Lei Ordinária nº 0839, de 18/06/04 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0062/03-AL

LEI Nº 0839, DE 18 DE JUNHO DE 2004

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3308, de 30/06/2004

Autor: Deputado Dalto Martins

Autoriza o Governo do Estado do Amapá a criar o Memorial do Estado do Amapá e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá rejeitou o veto do Governador, e eu, nos termos do § 8º do art. 107 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Governo do Estado do Amapá autorizado a criar o Memorial do Estado do Amapá.

Art. 2º. O Memorial do Estado do Amapá será vinculado à Fundação Estadual de Cultura do Amapá – FUNDECAP.

Art. 3º. O Memorial do Estado do Amapá, órgão público responsável em manter sob guarda e preservação os restos mortais de ex-Governadores do Estado e do antigo Território Federal, assim como objetos e documentos referentes às suas respectivas gestões, seguirá as seguintes diretrizes gerais.

I - registrar e preservar o passado e o presente da história ligadas à sua respectiva área de atuação;

II - incentivar a preservação do acervo histórico-cultural do Estado do Amapá, assim como sua inter-relação com a história nacional e internacional;

III - promover palestras e seminários com intuito de divulgar sua área de atuação;

IV - desenvolver programas de pesquisa objetivando ampliar e atualizar seu acervo histórico.

Art. 4º. O Memorial do Estado do Amapá poderá aproveitar, no que couber, funcionários do Executivo Estadual, respeitadas as especialidades necessárias para o desempenho de suas respectivas funções.

Art. 5°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento proposto para o exercício financeiro de 2004.

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 18 de junho de 2004.

Deputado LUCAS BARRETO

Presidente