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Lei Ordinária nº 2685, de 06/04/20212 - Texto Integral

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Referente ao PLO nº 0009/2022-AL

LEI Nº 2.685 DE 06 DE ABRIL DE 2022

Publicada no DOE nº 7.643 de 06/04/2022

Autor: Deputado KAKÁ BARBOSA

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação Nossa Amazônia - ANAMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei n° 0027, de 31 de agosto de 1992, a Associação Nossa Amazônia - ANAMA, que atua em atividades de caráter assistencial e educativo nas áreas da saúde, cultura, defesa e preservação ambiental, com sede em área distrital no Município de Mazagão, devidamente inscrita no CNPJ n° 29.550.986/0001- 55.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 06 de abril de 2022

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador