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Referente ao Projeto de Resolução n° 0016/03-AL
RESOLUÇÃO N.º 0074, DE 24 DE SETEMBRO DE 2003-AL
Publicada no Diário Oficial do Estado n° 3136, de 13.10.03
Autor: Deputado Lucas Barreto
Cria e regulamenta a concessão de títulos honoríficos pela Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Ficam instituídos na Assembléia Legislativa os seguintes títulos honoríficos:
I – Título de Cidadão Amapaense: Comenda a ser concedida a personalidades não naturais do Estado do Amapá, mas que pela relevância de seus serviços e incontestável benefício trazido ao povo amapaense, contribuíram para o seu desenvolvimento;
II – Título de Mérito Legislativo: Comenda a ser concedida a qualquer cidadão, quando em reconhecimento a relevantes préstimos em favor do Estado do Amapá;
III – Medalha Amigo do Estado do Amapá: Comenda a ser concedida a personalidades em visita oficial à Assembléia Legislativa, quando em reconhecimento a relevantes serviços prestados ao Poder Legislativo.
Art. 2º - Os Títulos de Cidadão Amapaense e de Mérito Legislativo serão concedidos mediante projetos de decreto legislativo, cuja admissão, tramitação e aprovação obedecerão ao estabelecido no Regimento Interno da Assembléia Legislativa, devendo fazer-se acompanhar do seguinte:
I – Currículo do homenageado;
II – Fundamentação da indicação.
Parágrafo único - É vedada a concessão dos títulos de que trata este artigo a mais de uma personalidade no mesmo projeto de decreto legislativo.
Art. 3º - A Mesa Diretora providenciará, após a publicação de Decreto Legislativo de concessão de titulo honorífico, a realização de Sessão Solene de outorga aos homenageados.
Art. 4º - A medalha Amigo do Estado do Amapá será concedida a autoridades ou personalidades ilustres, em visita à Assembléia Legislativa, quando requerido por qualquer Deputado ao Presidente da Assembléia Legislativa.
§ 1º - Deferido o requerimento, pelo Presidente, publicar-se-á a portaria de concessão da medalha.
§ 2º - A outorga da Medalha de que trata o caput deste artigo se dará ao homenageado em reunião da Mesa Diretora, de Comissão ou durante Sessão Ordinária da Assembléia Legislativa.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 24 de setembro de 2003.
Deputado LUCAS BARRETO
Presidente