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Referente ao PLO nº 0006/2022-AL
LEI Nº 2691 DE 26 DE ABRIL DE 2022
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.654, de 26/04/2022
Autora: Deputada ALLINY SERRÃO
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado a Semana de Prevenção e Combate à Insuficiência Renal Crônica e do Paciente Transplantado, a ser comemorada, anualmente, na semana que abrange o dia 12 (doze) de março, data em que é celebrado Dia Mundial do Rim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado a Semana de Prevenção e Combate à Insuficiência Renal Crônica e do Paciente Transplantado, a ser comemorada, anualmente, na semana que abrange o dia 12 (doze) de março, data em que é celebrado Dia Mundial do Rim.
Art. 2º O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado da Saúde e demais órgãos voltados à saúde, fica encarregado de criar o programa relativo à Semana de Prevenção e Combate à Insuficiência Renal Crônica e do Paciente Transplantado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 26 de abril de 2022
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador