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Projeto de Lei Ordinária nº 0002/22-AL

Lei Ordinária nº 2766, de 19/09/22

Texto Integral

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputado Jack JK

Ementa: Obriga os condomínios residenciais e comerciais localizados no Estado do Amapá a comunicar aos órgãos de segurança pública a ocorrência de casos de maus-tratos a animais e dá outras providências.

Data de Protocolo: 03/01/2022

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
19/09/2022
Proposição Sancionada em 19/09/2022 - Lei Ordinária nº 2766, de 19/09/22 publicada no Diário Oficial nº 7753, p. - Data de Publicação do Diário: 19/09/2022
31/08/2022
Protocolado no GEA em 31/08/2022 - Prazo para sanção: 21/09/2022
30/08/2022
Enviado para Sanção do Governador
30/08/2022
Redação Final Finalizada
30/08/2022
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
07/06/2022
Retornado à DEPLEG
07/06/2022
Designado Relator Especial: Charly Jhone - Portaria nº: 1584/2022/AL
17/03/2022
Perda de Prazo na Comissão: CDH
17/03/2022
Proferido Parecer nº - Situação: na CDH por Dep.
17/03/2022
Enviado para Comissão: CDH
15/02/2022
Lido em Sessão: 1ª Sessão Ordinária
15/02/2022
Incluído para leitura: 1ª Sessão Ordinária
09/02/2022
Proferido Parecer nº 0009/2022/CCJ/AL - Situação: APROVA COM SUBSTITUTIVO na CCJ por Dep.
09/02/2022
Enviado para Comissão: CCJ
09/02/2022
Enviado para Departamento de Comissões
03/01/2022
Enviado para Diretoria Legislativa
03/01/2022
Enviado para Diretoria Legislativa