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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI N.º 0012/94-AL 

Torna obrigatório o registro da frase “Maior de 65 anos” na Carteira de Identidade das pessoas que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica obrigatório o registro nas cédulas de identidade das pessoas maiores de sessenta e cinco anos da frase, em negrito, com o seguinte texto: “Maior de 65 anos”.

Parágrafo único -  O registro de que trata o Caput deste Artigo será feito logo acima do local destinado à assinatura do titular da Carteira.

Art. 2º - As Carteiras de Identidade com os registros de que trata o artigo anterior farão prova em favor de seus portadores na garantia do benefício estabelecido pelo § 2º do art. 230 da Constituição Federal.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá-AP, 02 de agosto de 1994.

ANNIBAL BARCELLOS

Governador