O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N.º 0012/94-AL
Torna obrigatório o registro da frase “Maior de 65 anos” na Carteira de Identidade das pessoas que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica obrigatório o registro nas cédulas de identidade das pessoas maiores de sessenta e cinco anos da frase, em negrito, com o seguinte texto: “Maior de 65 anos”.
Parágrafo único - O registro de que trata o Caput deste Artigo será feito logo acima do local destinado à assinatura do titular da Carteira.
Art. 2º - As Carteiras de Identidade com os registros de que trata o artigo anterior farão prova em favor de seus portadores na garantia do benefício estabelecido pelo § 2º do art. 230 da Constituição Federal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá-AP, 02 de agosto de 1994.
ANNIBAL BARCELLOS
Governador