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Referente ao PROJETO DE LEI Nº 0028/2021-GEA
LEI Nº 2.620 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.570, de 23.12.2021
Autoria: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal de que tratam a Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal de que trata o art. 1º da Lei Complementar Federal nº 178, de 13 de janeiro de 2021.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal de que trata o art. 3º da Lei Complementar Federal nº 178, de 13 de janeiro de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 23 de dezembro de 2021.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador