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Lei Ordinária nº 0801, de 08/01/04 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0055/03-AL

LEI Nº 0801, DE 08 DE JANEIRO DE 2004

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3193, de 08/01/2004

Dispositivo objeto de derrubada de veto publicado no D.O.E. nº 3561, de 15/07/2005

Autor: Deputado Zezé Nunes

Institui o dia 22 de março como o Dia Estadual de Limpeza das nascentes, dos rios, córregos e lagos do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o dia 22 de março como o “Dia Estadual de Limpeza das nascentes, dos rios, córregos e lagos do Estado”.

Parágrafo único. A data de que trata este artigo deverá constar no calendário oficial do Estado.

Art. 2º. Ficam a cargo da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA, e a seus possíveis colaboradores, a divulgação, a programação e a realização de eventos de conscientização e conhecimento desta Lei. (publicado no D.O.E. nº 3561, de 15/07/2005, em virtude de derrubada de veto)

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 08 de janeiro de 2004.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador