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Lei Ordinária nº 0769, de 21/07/03 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0007/03-AL.

LEI Nº 0805, DE 10 DE JANEIRO DE 2004.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3206, de 27/01/2004.

Autor: Deputado Lucas Barreto.

Autoriza o Poder Executivo do Estado do Amapá a promover a doação dos imóveis que especifica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá rejeitou o veto, e eu, nos termos do § 8º do art. 107 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Estado do Amapá, autorizado a promover a doação ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente – IBAMA- AP, de dois imóveis localizados na sede do Município de Porto Grande - Estado do Amapá, sendo o primeiro situado à Avenida Joaquim Frazão de Araújo, nº 513, confluência com a Rua Padre Davi e o segundo situado na confluência das Ruas 8 de agosto com a 13 de setembro.

Art. 2º - Incumbe ao donatário as despesas com a lavratura da escritura pública, transcrição no Registro de Imóveis, manutenção e conservação do imóvel, bem como as despesas de consumo de água, energia elétrica e tributos que incidem sobre o imóvel.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 10 de janeiro de 2004.

Deputado LUCAS BARRETO

Presidente