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Lei Ordinária nº 0794, de 31/12/03 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0050/03-AL

LEI Nº 0794, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3188, de 31.12.03

Autor: Deputado Eider Pena

Declara como Entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Fundação Instituto Amazônico de Migrações e Meio Ambiente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Fundação Instituto Amazônico de Migrações e Meio Ambiente, entidade sem fins lucrativos sediada à Avenida Mendonça Furtado nº 746, Bairro Central, na cidade de Macapá, inscrita no CNPJ sob o número 00.831.409/0001-50, com base no que estabelece a Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 31 de dezembro de 2003.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador