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Referente a Proposta de Emenda nº 0004/03-AL.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 0033, DE 30 DE MARÇO DE 2005.
Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3494, de 30/03/2005.
Altera o art. 90 da Constituição do Estado do Amapá.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e ela, nos termos do § 3º, do art. 103 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
Art. 1º - O art. 90 da Constituição do Estado do Amapá passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 90 – O cargo de perito é privativo de médico, dentista, farmacêutico, químico, engenheiro, biólogo, enfermeiro e contador, dependendo o respectivo ingresso de provimento condicionado à habilitação por concurso público de provas ou de provas e títulos.”
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 30 de março de 2005.
Presidente
Deputada FRANCISCA FAVACHO Deputado PAULO JOSÉ
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Deputado ROBERTO GÓES Deputado UBIRANILDO MACÊDO
1º Secretário 2º Secretário
Deputado JORGE SOUZA Deputada RAIMUNDA BEIRÃO
3º Secretário 4ª Secretária.