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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL Nº 0003/2003
Autor: Deputado Edinho Duarte
Acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual.
A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, nos termos do § 3º, do art. 103, da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º - É acrescido ao ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Amapá, o seguinte dispositivo:
“Art. 57 - O Estado criará, na forma da lei, o Centro Integrado de Atendimento à Infância e Adolescência - CEINFA, constituindo-se em Centro de Referência para o atendimento de jovens drogaditos e de jovens portadores de deficiência mental, dentre outros”.
Art. 2° - A lei que regulamenta a criação ao Centro Integrado de Atendimento à Infância e Adolescente - CEINFA deverá ser objeto de projeto a ser encaminhado pelo Poder Executivo à Assembléia Legislativa, no prazo de sessenta dias a contar da entrada em vigor, da presente Emenda.
Art. 3º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 10 de junho de 2003.
Deputado EDINHO DUARTE
PMD