Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº 2645, de 30/03/2022 - Texto Integral

🖨️

Referente ao PLO nº 0162/2021-AL

LEI Nº 2.645 DE 30 DE MARÇO DE 2022

Publicada no DOE nº 7.637, de 30/03/2022

Autor: Deputado PAULINHO RAMOS

Dispõe sobre a inclusão do Dia Internacional de Combate à Discriminação Racial, no calendário do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ: Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Institui e inclui no Calendário Estadual do Amapá, o Dia de Combate à Discriminação Racial, a realizar-se anualmente em 21 de março.

Art. 2° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que for pertinente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 30 de março de 2022.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Presidente