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REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N.º 0010/97-AL
Dispõe sobre a criação da Delegacia de Proteção do Idoso e do Portador de Necessidades Especiais no Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, através da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública – SEJUSP, autorizado a criar no Estado do Amapá, a Delegacia do Idoso e do Portador de Necessidades Especiais.
Parágrafo Único – A referida delegacia executará os serviços exclusivos de proteção do idoso e do portador de necessidades especiais, salvo nas ocorrências emergenciais, quando poderão receber outras ocorrências.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 26 de junho de 1997.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador