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Lei Ordinária nº 2634, de 03/03/22 - Texto Integral

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Referente ao PLO nº 0160/2021-AL

LEI Nº 2633 DE 03 DE MARÇO DE 2022

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7618, de 03/03/2022

Autor: Deputado JORY OEIRAS

Declara de Utilidade Pública a Associação Casa Padre Luigi Brusadelli - ACPLB, no âmbito do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, a ASSOCIAÇÃO CASA PADRE LUIGI BRUSADELLI - ACPLB, tratada por nome de fantasia CASA PADRE LUIGI BRUSADELLI. Pessoa jurídica, fundada em assembleia realizada em 20 de agosto de 2019, na cidade de Santana - AP, sendo uma entidade representativa, com duração por tempo indeterminado, que se rege por estatuto próprio, de direito privado, de caráter filantrópico, representativo, assistencial, acolhedor, mantenedor, sem fins econômicos, nem políticos partidários ou religiosos. Pessoa jurídica devidamente representada sob o CNPJ/MF nº 35.014.202/0001-77, com sede na Av. José de Anchieta, n° 455, Bairro Comercial, CEP 68.925-114, Município de Santana, Estado do Amapá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 03 de março de 2022.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

 

Governador