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Referente ao Projeto de Lei nº 0009/97- AL
LEI N. º 0353, DE 08 DE JULHO DE 1997.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1599, de 09.07.97.
Autor: Deputado Waldez Góes
Considera de Utilidade Pública no Estado do Amapá, a Associação Amapaense de Escritores – APES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Torna-se de Utilidade Pública Estadual para os fins da Lei a Associação Amapaense de Escritores - APES, fundada em 1º de junho de 1989, inscrita no CGC sob o n.º 01.263.080/0001-30, com sede à Rua Cora de Carvalho n.º 1842, Centro – Santa Rita, Macapá - Amapá.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 08 de julho de 1997.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador