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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 0040/03-AL

Autora: Deputada Mira Rocha

Dispõe sobre a Criação do Programa Estadual de Saúde Vocal do Professor da Rede Estadual de Ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o Programa Estadual de Saúde Vocal, visando à prevenção das disfonias em professores da rede Estadual de Ensino.

Art. 2º - O Programa de Saúde Vocal será de assistência preventiva, por meio da rede pública de saúde, com a realização de consultas, seminários, encontros, cursos teóricos e práticos anuais, orientando e disciplinando os professores sobre impostação vocal.

Parágrafo único - Este Programa é de caráter fundamentalmente preventivo, garante ao professor com disfonia acesso a tratamento fonoaudiológico e médico.

Art. 3º - Este Programa abrangerá todos os professores que estão em sala de aula, tanto na zona urbana como na zona rural.

Art. 4º - Dar-se-á assistência preventiva a todos os profissionais, no início do ano letivo, motivo pelo qual todos os professores estão na sede dos seus respectivos Municípios após o período de recesso.

Art. 5º - Cabe à Secretaria de Estado da Educação formular diretrizes para execução do programa criado por esta lei, sendo a coordenação do curso de competência de fonoaudiólogo.

Art. 6º - Os recursos necessários à implantação do programa serão dotados pelo Poder Executivo criado por lei.

Art. 7º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 09 de dezembro de 2003.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador