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REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 0094/96-AL
Cria o Cargo de Agente de Saúde Escolar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO DO AMAPÁ.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o cargo de Agente de Saúde Escolar no Quadro de Pessoal do Governo do Estado.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Macapá-AP, 05 de dezembro de 1996.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBEIRBE
Governador