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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 0094/96-AL

Cria o Cargo de Agente de Saúde Escolar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO DO AMAPÁ.  

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o cargo de Agente de Saúde Escolar no Quadro de Pessoal do Governo do Estado. 

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Macapá-AP, 05 de dezembro  de 1996.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBEIRBE

Governador