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Lei Ordinária nº 0772, de 23/09/03 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n° 0034/03-AL

LEI N° 0772, DE 23 DE SETEMBRO DE 2003

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3124, de 25.09.03

Autor: Deputado Zezé Nunes

Dispõe sobre a concessão da Medalha do Mérito Ambiental no Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A concessão da Medalha do Mérito Ambiental do Estado do Amapá subordina-se às disposições desta Lei.

Art. 2º. A Medalha do Mérito Ambiental, a ser concedida anualmente, por ocasião da “Semana do Meio Ambiente”, em número máximo de (três) para cada categoria, destina-se a distinguir pessoas, sociedade civil organizada, empresas e instituições que tenham se destacado na defesa da melhoria do meio ambiente e na conservação da natureza.

Art. 3º. VETADO.

Art. 4º. VETADO.

Art. 5º. VETADO.

Art. 6º. VETADO.

Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da sua publicação.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 23 de setembro de 2003.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador