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Lei Ordinária nº 2616, de 06/12/21. - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0128/2021-AL

LEI Nº 2616, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021 

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.557, de 06.12.2021

Autora: Deputada Luciana Gurgel 

Institui o AGOSTO AZUL E VERMELHO como mês da conscientização sobre a saúde vascular, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o AGOSTO AZUL E VERMELHO, mês de conscientização sobre a saúde vascular, a ser celebrado anualmente no âmbito do Estado do Amapá.

Art. 2º O mês de agosto deverá conter campanhas com o objetivo de conscientizar a população sobre a necessidade de prevenção, controle e diagnóstico das enfermidades cardiovasculares, formas de prevenção, fatores de riscos, causas de desenvolvimento e outras informações relevantes sobre a saúde vascular.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 06 de dezembro de 2021.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

 

Governador