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Projeto de Lei Ordinária nº 0127/21-AL

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputada Telma Gurgel

Ementa: Obriga os condomínios residenciais e comerciais no Estado a comunicar os órgãos de segurança pública quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de episódios de violência domestica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providencias.

Data de Protocolo: 30/08/2021

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
05/11/2021
Arquivado
03/11/2021
Retornado à DEPLEG
31/08/2021
Proferido Parecer nº 0127/2021/CCJ/AL - Situação: PELA DEVOLUÇÃO na CCJ por Dep.
31/08/2021
Enviado para Comissão: CCJ
31/08/2021
Enviado para Departamento de Comissões
30/08/2021
Enviado para Diretoria Legislativa