O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Lei nº 0119/2021-AL
LEI Nº 2615 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021
Publicada no DOE nº 7.557, de 06/12/2021
Autor: Deputado Kaká Barbosa
Institui o Dia do Ciclista e inclui a Semana de Incentivo ao Ciclismo no Calendário Oficial do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Estadual do Ciclista” a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de agosto.
Art. 2° Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá a “Semana de Incentivo ao Ciclismo”, a ser celebrada anualmente na semana do Dia Estadual do Ciclista.
Parágrafo único. O passeio ciclístico tem como finalidade conscientizar a população sobre a importância do ciclismo para a saúde e o meio ambiente, bem como incentivar a prática esportiva através de atividade ciclística pelas ruas e praças da cidade.
Art. 3º Durante a respectiva semana da data comemorativa instituída por esta Lei, nos dias que a antecederem, os Poderes Executivo e Legislativo Estadual unirão esforços no sentido de articular, mobilizar e sensibilizar a sociedade civil, através de campanhas de divulgação que estimulem o aumento do uso da bicicleta em benefício do trânsito, em face da mobilidade urbana, do meio ambiente e da saúde pública.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 06 de dezembro de 2021.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador