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Lei Ordinária nº 2615, de 06/12/21 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0119/2021-AL

LEI Nº 2615 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021

Publicada no DOE nº 7.557, de 06/12/2021

Autor: Deputado Kaká Barbosa

Institui o Dia do Ciclista e inclui a Semana de Incentivo ao Ciclismo no Calendário Oficial do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o “Dia Estadual do Ciclista” a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de agosto.

Art. 2° Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá a “Semana de Incentivo ao Ciclismo”, a ser celebrada anualmente na semana do Dia Estadual do Ciclista.

Parágrafo único. O passeio ciclístico tem como finalidade conscientizar a população sobre a importância do ciclismo para a saúde e o meio ambiente, bem como incentivar a prática esportiva através de atividade ciclística pelas ruas e praças da cidade.

Art. 3º Durante a respectiva semana da data comemorativa instituída por esta Lei, nos dias que a antecederem, os Poderes Executivo e Legislativo Estadual unirão esforços no sentido de articular, mobilizar e sensibilizar a sociedade civil, através de campanhas de divulgação que estimulem o aumento do uso da bicicleta em benefício do trânsito, em face da mobilidade urbana, do meio ambiente e da saúde pública.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 06 de dezembro de 2021.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

 

Governador