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Referente ao PR nº 0005/21-AL
RESOLUÇÃO Nº 0222, DE 26 DE ABRIL DE 2022
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7655, de 27/04/2022
Publicada no Diário Oficial da ALAP nº 1334, de 26/04/2022
Autor: Deputado Kaká Barbosa
Altera a Resolução nº 124, de 25 de junho de 2013, a qual Cria e Regulamenta a Concessão de Títulos Honoríficos pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, instituindo o Título de Honra ao Mérito "Franco Amapaense”.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 19, inciso II, alínea “i” do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Acrescenta e regulamenta o inciso XXVII ao art. 1º da Resolução nº 0124, de 25 de junho de 2013, criando o TÍTULO DE HONRA AO MERITO LEGISLATIVO "FRANCO AMAPAENSE”, nos seguintes termos:
"Art. 1º .............................................................................
..........................................................................................
XXVII - Título de Honra ao Mérito "Franco Amapaense”, destinado a homenagear instituições e personalidades que tenham contribuído com a defesa, desenvolvimento econômico e social, promoção cultural e relação internacional na Fronteira Binacional: Brasil e França.
..........................................................................................
CAPÍTULO XIV - M
DO TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO "FRANCO AMAPAENSE"
Art. 20-M. O Título de Honra ao Mérito "Franco Amapaense" será concedido mediante Projeto de Decreto Legislativo, acompanhado do currículo do homenageado e da justificativa, a instituições ou cidadãos que tenham contribuído de maneira destacada com a defesa, promoção cultural e relação internacional na Fronteira Binacional: Brasil e França.
Parágrafo único. O Título de Honra ao Mérito "Franco Amapaense” será outorgado, anualmente, no dia 18 de março, data da inauguração da Ponte Binacional, que integrou as duas nações, em Sessão Solene a ser realizada na Assembleia Legislativa do Estado do Amapá e/ou em local público no Município de Oiapoque - AP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 26 de abril de 2022.
Deputado KAKÁ BARBOSA
Presidente