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Referente ao PR nº 0004/21-AL
RESOLUÇÃO Nº 0219, DE 15 DE MARÇO DE 2022
Publicada no Diário Oficial do Estado nº7.627, de 16/03/22
Publicada no Diário Oficial da ALAP nº 1308, de 15/03/2022
Autor: Deputado Kaká Barbosa
Institui que anualmente a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá ingresse na Campanha Mundial de Prevenção ao Suicídio Setembro Amarelo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 19, inciso II, alínea “i” do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica estabelecido que, anualmente, durante todo o mês de outubro, a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá ingressará na campanha mundial denominada "SETEMBRO AMARELO", com o objetivo de sensibilizar a população amapaense sobre a prevenção ao suicídio.
Parágrafo único. O símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será "um laço" na tonalidade amarela.
Art. 2º Durante o mês de setembro serão divulgados, através de inserções no Canal e na Rádio do Legislativo.
Art. 3º No período de que trata esta Resolução, poderão ser adotadas ações destinadas à população com os objetivos de:
I - alertar e promover o debate sobre o suicídio e as suas possíveis causas;
II - contribuir para a redução dos casos de suicídios no Estado do Amapá;
III - estabelecer diretrizes para ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e instituições públicas e privadas visando ampliar o debate sobre o problema sob o ponto de vista social e educacional estimulando o desenvolvimento de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção.
Art. 4º As atividades de que trata o artigo anterior poderão ser planejadas e desenvolvidas em conjunto com este Poder e com os órgãos e entes públicos e privados relacionados, compreendendo entre outras, palestras, apresentações, distribuição de panfletos ou cartilhas informativas.
Art. 5° Para a caracterização da campanha, o prédio principal da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá deverá ser iluminado na cor de tonalidade amarela, durante o mês de setembro de cada ano, engajando-se definitivamente na campanha mundial denominada "SETEMBRO AMARELO".
Art. 6° As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 15 de março de 2022.
Deputado KAKÁ BARBOSA