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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0086/96-AL

Autoriza a criação do Programa “SOS Serra do Navio Urgente” e dá outras providências.

O GOVERNADOR  DO  ESTADO  DO  AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Governo do Estado do Amapá fica autorizado a criar o Programa “SOS Serra do Navio Urgente” através de convênios assinados com a Prefeitura do Município de Serra do Navio e a Diretoria do Instituto Regional de Desenvolvimento do Amapá - IRDA, representante da Indústria de Comércio de Minérios S.A - ICOMI, no Estado do Amapá.

Parágrafo único - O programa de que dispõe o Caput deste artigo tem como objetivo preservar e conservar a Vila de Serra do Navio, as instalações do Hospital, da escola, do cinema, do Manganês Esporte Clube e administração das vilas, bem como urbanizar as comunidades do Cachaço e Água branca, no Município de Serra do Navio.

Art. 2º - Caberá à administração pública e conveniadas a execução das obras de que trata esta Lei, bem como pela aplicação dos recursos destinados pelos convênios assinados com as entidades públicas e privadas citadas no art. 1º.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Serra do Navio-AP, 28 de novembro de 1996.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador