O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: Deputado Jory Oeiras
Ementa: Acrescenta os parágrafos 1° e 2° ao Art. 164 da Lei n° 0066, de 03 de Maio de 1993, que Dispõe Sobre o Regime jurídico dos servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais.
Data de Protocolo: 18/08/2021
Texto Original: Abrir PDF
Observações:
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30/09/2021
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Arquivado
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22/09/2021
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Retornado à DEPLEG
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24/08/2021
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Proferido Parecer nº 0198/2021-CCJ-AL - Situação: PELO ARQUIVAMENTO na CCJ por Dep.
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24/08/2021
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Enviado para Comissão: CCJ
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24/08/2021
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Enviado para Departamento de Comissões
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18/08/2021
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Enviado para Diretoria Legislativa
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