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PROJETO DE LEI Nº 0085/96-AL
Dispõe sobre a divulgação de trabalhos musicais de cantores amapaenses e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Rádio difusora de Macapá destinará, no mínimo, vinte por cento de sua programação musical, para a divulgação de trabalhos de cantores e compositores amapaenses, sendo facultado às demais emissoras.
Parágrafo único - Os trabalhos musicais referidos no caput deste artigo, compreendem músicas de qualquer gênero de cantores e compositores amapaenses.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá-AP, 14 de maio de 1997
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador