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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N. º 0028/03-AL

Autoriza o Poder Executivo a Criar a Unidade Mista de Saúde do Arquipélago do Bailique, altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada a Unidade Mista de Saúde do Arquipélago do Bailique, altera a estrutura organizacional da Secretária de Estado da Saúde.

Art. 2º - A criação da Unidade Mista de Saúde do Arquipélago do Bailique de que trata o artigo anterior, tem pó finalidade, preferencialmente, garantir o atendimento médico e ambulatorial à populações ribeirinhas do Arquipélago do Bailique e adjacências.

Art. 3º - As Secretárias de Estado da Saúde e do Planejamento e Coordenação Geral deverão elaborar estudos no sentido de adotar as medidas necessárias para implementação da presente Lei.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à contar de dotações orçamentárias própria  da Secretaria de Estado da Saúde, suplementadas se necessário, devendo ser especialmente previstas nos orçamentos dos futuros exercícios.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 25 de abril de 2003.

Deputado JACI AMANAJÁS

PPS