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Projeto de Lei Ordinária nº 0109/21-AL

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputado Kaká Barbosa

Ementa: Obriga os condomínios residenciais e comerciais no Estado a comunicar os órgãos de segurança pública quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.

Data de Protocolo: 13/08/2021

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
23/08/2021
Enviado para Departamento de Comissões
20/08/2021
Proferido Parecer nº - Situação: na CCJ por Dep.
20/08/2021
Enviado para Comissão: CCJ
13/08/2021
Enviado para Diretoria Legislativa