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Projeto de Lei Ordinária nº 0095/21-AL

Lei Ordinária nº 2.638, de 07/03/2022

Texto Integral

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputado Pastor Oliveira

Ementa: Dispõe sobre a vedação da cobrança de valores decorrentes da lavratura do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) na mesma conta, fatura ou boleto bancário, no qual se remunere o serviço, além da vedação do corte de serviço público por suposta fraude no medidor, apurada unilateralmente, no âmbito do Estado do Amapá.

Data de Protocolo: 05/08/2021

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
07/03/2022
Proposição Sancionada em 07/03/2022 - Lei Ordinária nº 2.638, de 07/03/2022 publicada no Diário Oficial nº 7.620, p. - Data de Publicação do Diário: 07/03/2022
16/02/2022
Protocolado no GEA em 16/02/2022 - Prazo para sanção: 09/03/2022
15/02/2022
Redação Final Finalizada
15/02/2022
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
12/11/2021
Retornado à DEPLEG
06/10/2021
Proferido Parecer nº 0001/21/RE/GAB/DEP/MAX DA AABB - Situação: por Relator Especial Dep. Max da AABB
06/10/2021
Designado Relator Especial: Max da AABB - Portaria nº: 1382/2021/AL
24/08/2021
Perda de Prazo na Comissão: CAP
24/08/2021
Proferido Parecer nº - Situação: na CAP por Dep.
24/08/2021
Enviado para Comissão: CAP
11/08/2021
Proferido Parecer nº 0175/2021-CCJ-AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep.
11/08/2021
Enviado para Comissão: CCJ
11/08/2021
Enviado para Departamento de Comissões
05/08/2021
Enviado para Diretoria Legislativa