O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: Deputada Edna Auzier
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de conter nos projetos arquitetônicos de segurança pública como Delegacias CIOSP´S e UPCs, os espaços de atendimento as mulheres vítimas de violência doméstica, conhecida como "sala Maria da Penha".
Data de Protocolo: 02/08/2021
Texto Original: Abrir PDF
Observações:
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28/09/2021
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Arquivado
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22/09/2021
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Retornado à DEPLEG
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04/08/2021
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Proferido Parecer nº 0170/2021-CCJ-AL - Situação: PELO ARQUIVAMENTO na CCJ por Dep.
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04/08/2021
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Enviado para Comissão: CCJ
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04/08/2021
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Enviado para Departamento de Comissões
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02/08/2021
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Enviado para Diretoria Legislativa
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