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Projeto de Lei Ordinária nº 0091/21-AL

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputada Edna Auzier

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de conter nos projetos arquitetônicos de segurança pública como Delegacias CIOSP´S e UPCs, os espaços de atendimento as mulheres vítimas de violência doméstica, conhecida como "sala Maria da Penha".

Data de Protocolo: 02/08/2021

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
28/09/2021
Arquivado
22/09/2021
Retornado à DEPLEG
04/08/2021
Proferido Parecer nº 0170/2021-CCJ-AL - Situação: PELO ARQUIVAMENTO na CCJ por Dep.
04/08/2021
Enviado para Comissão: CCJ
04/08/2021
Enviado para Departamento de Comissões
02/08/2021
Enviado para Diretoria Legislativa