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Projeto de Lei Ordinária nº 0090/21-AL

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputada Edna Auzier

Ementa: Torna obrigatoriedade que condomínios e prédios residenciais devam comunicar aos órgãos de segurança pública a ocorrência ou indicio de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência.

Data de Protocolo: 02/08/2021

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
03/11/2021
Retornado à DEPLEG
04/08/2021
Proferido Parecer nº 0169/2021/CCJ/AL - Situação: na CCJ por Dep.
04/08/2021
Enviado para Comissão: CCJ
04/08/2021
Enviado para Departamento de Comissões
02/08/2021
Enviado para Diretoria Legislativa