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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI N.º 0079/96-AL

Institue o “Programa de Financiamento para reparo ou reforma de máquinas e equipamentos agrícolas” e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPA,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Estado do Amapá o “Programa Estadual de Financiamento para reparo ou reforma de máquinas e equipamentos agrícolas”, destinado a incentivar a produção agrícola amapaense.

Art. 2º - O Governo do Estado do Amapá, através da Secretaria Estadual de Agricultura e do Abastecimento, celebrará Convênio com o Banco do Estado do Amapá - BANAP, com objetivo de intermediar e orientar os agricultores amapaenses, a obterem o financiamento para reparo ou reforma de máquinas e equipamentos agrícolas.

Art. 3º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Estadual.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá-AP, 25 de fevereiro de 1997.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador