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Projeto de Lei Ordinária nº 0012/21-GEA

Lei Ordinária nº 2589, de 09/09/21

Texto Integral

Regime de Tramitação: Art. 53, I - URGÊNCIA

Origem: PODER EXECUTIVO

Ementa: Altera o artigo 4º, da Lei Estadual nº 1.999, de 21 de março de 2016, que dispõe sobre a Criação do Conselho dos Direitos da População, de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais no âmbito do Estado do Amapá, para incluir o cargo de suplente dos respectivos conselheiros.

Data de Protocolo: 28/06/2021

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
09/09/2021
Proposição Sancionada em 09/09/2021 - Lei Ordinária nº 2589, de 09/09/21 publicada no Diário Oficial nº 7501, p. - Data de Publicação do Diário: 09/09/2021
25/08/2021
Protocolado no GEA em 25/08/2021 - Prazo para sanção: 17/09/2021
24/08/2021
Redação Final Finalizada
24/08/2021
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
20/08/2021
Retornado à DEPLEG
11/08/2021
Designado Relator Especial: Jack JK - Portaria nº: 1143/2021-AL
03/08/2021
Perda de Prazo na Comissão:
03/08/2021
Proferido Parecer nº - Situação: na por Dep.
03/08/2021
Enviado para Comissão:
01/07/2021
Proferido Parecer nº 0117/CCJ/AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep.
01/07/2021
Enviado para Comissão: CCJ
01/07/2021
Enviado para Departamento de Comissões
28/06/2021
Enviado para Diretoria Legislativa